Direcção Nacional de Investigação e Acção Penal
Unidade especializada da PGR no combate à criminalidade complexa
DNIAP
A Direcção Nacional de Investigação e Acção Penal (DNIAP) é um órgão da Procuradoria-Geral da República, criado à luz da lei n.º 22/12, de 14 de Agosto, em substituição do Departamento de Investigação e Instrução Criminal da Procuradoria-Geral da República – DIIC/PGR.
Compete à Direção Nacional de Investigação e Acção Penal:
a) Dirigir, investigar, instruir e exercer a acção penal nos processos criminais, especialmente naqueles em que sejam arguidos entidades nomeadas pelo Presidente da República, nos termos da Constituição, Deputados da Assembleia Nacional, Magistrados Judiciais e do Ministério Público, Membros do Conselho da República, Provedor e Provedor-Adjunto de Justiça, bem como outras entidades que, nos termos da lei, gozem de foro especial;
b) Dirigir, investigar, instruir e exercer a acção penal, precedendo despacho do Procurador-Geral da República, sempre que, relativamente a crimes de manifesta gravidade e especial complexidade, se justifique a direção concentrada da investigação;
c) Exercer acções de cooperação com outros serviços e órgãos, nomeadamente com a Polícia Criminal, articulando procedimentos que visem a racionalização de forças e meios;
d) Colaborar com outros Magistrados do Ministério Público na elaboração de estudos sobre a natureza, o volume e as tendências de evolução da criminalidade, bem como sobre os resultados obtidos na prevenção, deteção e controlo do fenómeno.
Compete ainda à Direcção Nacional de Investigação e Acção Penal realizar acções de prevenção e combate, nomeadamente aos seguintes crimes:
a) Crime organizado, transnacional ou não, de feição económico-financeira;
b) Infracções criminais cometidas com recurso a tecnologia informática;
c) Branqueamento de capitais;
d) Administração danosa em empresas públicas;
e) Fraude na obtenção ou desvio de subsídio, subvenção ou crédito;
f) Fraude fiscal e fuga ao fisco;
g) Falência dolosa;
h) Crimes contra a humanidade;
i) Financiamento ao terrorismo e actividades de organizações terroristas;
j) Crimes ambientais;
k) Tráfico de seres humanos e de respectivos órgãos;
l) Narcotráfico.
Competências e Atribuições
Investigação Criminal
Dirigir e realizar investigações criminais complexas, em especial crimes económicos, financeiros e de corrupção.
Acção Penal
Exercer a acção penal nos processos sob sua competência, assegurando a legalidade processual.
Cooperação Internacional
Coordenar com instituições congéneres estrangeiras em matéria de investigação criminal transnacional.
Assessoria Técnica
Prestar assessoria técnica especializada em investigação criminal às demais unidades da PGR.
Prevenção Criminal
Desenvolver estratégias de prevenção e combate aos crimes económicos e financeiros.
Recuperação de Activos
Actuar em coordenação com o SENRA na identificação e recuperação de activos provenientes de actividades criminosas.
Como Denunciar
Passos para denunciar crimes económicos e financeiros
Reúna Informações
Colha todos os dados e documentos relevantes sobre o assunto.
Faça a Denúncia
Utilize o canal de denúncias da PGR ou compareça pessoalmente.
Análise Preliminar
A DNIAP avaliará a denúncia e decidirá sobre a abertura de investigação.
Investigação
Se aceita, a denúncia será investigada por nossa equipa especializada.
Encaminhamento
O caso será encaminhado para ação penal se houver provas suficientes.