Serviço Nacional de Recuperação de Activos
Recuperando para Angola os recursos desviados através de actividades criminosas
Sobre o SENRA
A Lei 15/18, de 26 de Dezembro instituiu o Serviço Nacional de Recuperação de Activos, Dirigido por um Magistrado do Ministério Público com a categoria de Procurador Geral-Adjunto, nomeado pelo Conselho Superior da Magistratura com a missão principal de garantir cooperação internacional com entidades similares e promover acções cíveis, administrativas ou fiscais para recuperar activos desviados ilegalmente do Estado, conforme o art. 13.º da Lei, o Decreto Presidencial 289/18 (30/11), a Constituição da República (art. 26.º) e a Convenção da ONU contra Corrupção (arts. 35.º, 43.º e 53.º).
Actuação do SENRA:
No âmbito de processos criminais em curso, o SENRA abre investigações patrimoniais para identificar e localizar activos passíveis de perda definitiva, adoptando medidas como envio de cartas rogatórias, apreensões e arrestos para evitar dissipação de bens. Sua actuação é complementar ao processo criminal principal, actuando de forma coordenada e simultânea com os órgãos do Ministério Público na Instrução Preparatória.
Atribuições do SENRA:
1. Identificar, localizar e apreender bens ligados a crimes (nacionais ou internacionais);
2. Cooperar com gabinetes de recuperação de activos de outros países;
3. Exercer demais funções previstas em lei.
Processo de Recuperação de Activos
Como atuamos para identificar e recuperar activos desviados
Identificação
Localização de bens e recursos suspeitos através de investigação financeira e cooperação internacional.
Congelamento
Aplicação de medidas cautelares para impedir a movimentação ou ocultação dos bens identificados.
Processo Judicial
Acção judicial para confiscação dos bens, com fundamento em provas coletadas durante a investigação.
Recuperação
Devolução dos activos ao Estado angolano após decisão judicial definitiva.
Cooperação Internacional
Parcerias estratégicas para recuperação de activos no exterior
O SENRA mantém acordos de cooperação com instituições congéneres em diversos países para facilitar a recuperação de ativos localizados no exterior:




Base Legal
Enquadramento jurídico da recuperação de activos em Angola
Lei sobre o Repatriamento Coercivo e a Perda Alargada de Bens (15/18, de 26 de Dezembro)
Estabelece o regime jurídico da recuperação de activos provenientes de atividades criminosas e define as competências do SENRA.
Código Penal Angolano
Prevê a figura do confisco de bens como sanção acessória para diversos crimes económicos e de corrupção.
Lei do Branqueamento de Capitais
Disciplina a prevenção, deteção e repressão do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo.
Convenções Internacionais
Angola é signatária da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (UNCAC) e de outros instrumentos internacionais que obrigam à cooperação em matéria de recuperação de activos.