Sobre a Procuradoria-Geral da República
Conheça a instituição que representa o Estado angolano e defende a legalidade democrática
Procuradoria-Geral da República
Institucionalização
A Procuradoria-Geral da República de Angola foi institucionalizada a 27 de Abril de 1979, por força da Lei n.º 4/79, de 27 de Abril (Lei da Procuradoria-Geral da República), já revogada. A PGR é um organismo do Estado com previsão constitucional.
O legislador constitucional angolano define a Procuradoria-Geral da República como um organismo do Estado com a função de representação do Estado, nomeadamente no exercício da acção penal, de defesa dos direitos de outras pessoas singulares ou colectivas, de defesa da legalidade no
exercício da função jurisdicional e de fiscalização da legalidade na fase da instrução preparatória dos processos e no que toca ao cumprimento das penas, conforme o artigo 189.º da Constituição da República de Angola.
Organização e Funcionamento
Nos termos da Lei n.º 22/12, de 14 de Agosto – Lei Orgânica da Procuradoria-Geral da República e do Ministério Público, a estrutura organizativa é constituída por órgãos essenciais, singulares, colegiais, executivos.
Órgãos Essenciais
Nos termos do n.º 3 do artigo 189.º da Constituição da República de Angola, são órgãos essenciais da Procuradoria-Geral da República o Ministério Público, o Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público e a Procuradoria Militar.
O Ministério Público é o órgão da Procuradoria-Geral da República essencial à função jurisdicional do Estado.
O Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público é o órgão superior de gestão e disciplina da Magistratura do Ministério Público que funciona em Plenária e em Comissão Permanente.
A Procuradoria Militar é o órgão da Procuradoria-Geral da República que tem a função de controlar e fiscalizar a legalidade nas Forças Armadas Angolanas, Polícia Nacional e Órgãos de Segurança e de Ordem Interna, contribuindo para a prevenção e repressão do crime e para educação dos seus membros no estrito cumprimento das leis, do juramento militar e honra, dos regulamentos e das ordens dos superiores hierárquicos.
Órgãos Singulares
1- Procurador-Geral da República;
2- Vice-Procurador Geral da República;
3- Vice-Procurador Geral da República/Militar;
4- Procuradores-Gerais Adjuntos da República;
5- Sub-Procuradores Gerais da República;
6- Procuradores da República;
7- Procuradores Adjuntos da República.
Os três primeiros órgãos são os do topo, o Procurador-Geral da República e os seus Vice-Procuradores Gerais da República.
Os demais constituem as categorias da Magistratura do Ministério Público, tendo como base e de entrada a de Procurador da República e, a de topo, Procurador-Geral Adjunto da República.
O último era a inicial da carreira, todavia, é uma categoria formalmente existente.
Órgãos Colegiais
A Procuradoria-Geral da República é constituída por dois órgãos colegiais de apoio do Procurador-Geral da República, que são:
1- O Conselho Consultivo;
2- O Conselho de Direcção.
Representação Geográfica
A Procuradoria-Geral da República, está instalada em cinco regiões do país, que são:
1- Região Judiciária Luanda, Bengo e Cabinda, constituída pelas Províncias de Luanda, Icolo e Bengo, Bengo e Cabinda.
2- Região Judiciária Norte, constituída pelas Províncias do Zaire, Uíge, Malanje e Cuanza-Norte.
3- Região Judiciária Sul, constituída pelas Províncias da Huíla, Namibe, Cunene, Cuando e Cubango.
4- Região Judiciária Leste, constituída pelas Províncias da Lunda-Norte, Lunda-Sul, Moxico e Moxico Leste.
5- Região Judiciária Centro, constituída pelas Províncias de Benguela, Cuanza-Sul, Huambo e Bié.
[-→ A Procuradoria-Geral da República é um organismo do Estado com a função de representação do Estado, nomeadamente no exercício da acção penal, de defesa dos direitos de outras pessoas singulares e colectivas, de defesa da legalidade no exercício da função jurisdicional e de fiscalização da legalidade na fase de instrução preparatória dos processos e no que toca ao cumprimento das penas.
A Procuradoria-Geral da República goza de autonomia administrativa e financeira e constitui uma unidade orgânica hierarquizada sob a direção e gestão do Procurador-Geral da República.←-]

QUADRO DE CATEGORIAS E FUNÇÕES DOS MAGISTRADOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO
e PROCURADOR MILITAR
CATEGORIAS DOS MAGISTRADOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO | ||
---|---|---|
CATEGORIA | COLOCAÇÕES (*) | HOMÓLOGO JUDICIAL |
Procurador-Geral Adjunto da República (**) | Tribunais superiores; Coordenações Regionais; Direcções Nacionais Inspecção-Geral. |
Juiz Conselheiro |
Sub Procurador-Geral da República | Tribunais da Relação; PGR's Provinciais; Direcções Inspecção. |
Juiz Desembargador |
Procurador da República | Ministério Público (em geral) | Juiz de Direito |
Procurador Adjunto da República (***) | Ministério Público (em geral) | (Juiz Municipal) |
História da PGR
Conheça a trajetória da Procuradoria-Geral da República desde a sua criação
Criação da Procuradoria-Geral da República após a independência de Angola, com base no modelo do Ministério Público português.
Com a nova Constituição, a PGR assume um papel mais destacado na defesa da legalidade democrática.
Aprovação da nova Constituição que reforça a autonomia e competências da PGR.
Reforma do sistema judicial que ampliou as atribuições da PGR no combate à corrupção e crime organizado.
Competências e Atribuições
As principais funções da Procuradoria-Geral da República conforme a legislação angolana
Representação do Estado
A PGR representa o Estado angolano judicial e extrajudicialmente, defendendo os seus interesses e património.
Defesa da Legalidade
Fiscaliza a legalidade, atua como guardião da lei e zela pelo cumprimento da Constituição e demais legislação.
Investigação Criminal
Dirige e fiscaliza a investigação criminal, promovendo o combate à criminalidade e corrupção.
Defesa dos Direitos dos Cidadãos
Promove a defesa dos direitos e interesses legítimos dos cidadãos e das instituições públicas e privadas.