Sobre a Procuradoria-Geral da República

Conheça a instituição que representa o Estado angolano e defende a legalidade democrática

Procuradoria-Geral da República

Institucionalização

A Procuradoria-Geral da República de Angola foi institucionalizada a 27 de Abril de 1979, por força da Lei n.º 4/79, de 27 de Abril (Lei da Procuradoria-Geral da República), já revogada. A PGR é um organismo do Estado com previsão constitucional.

O legislador constitucional angolano define a Procuradoria-Geral da República como um organismo do Estado com a função de representação do Estado, nomeadamente no exercício da acção penal, de defesa dos direitos de outras pessoas singulares ou colectivas, de defesa da legalidade no

exercício da função jurisdicional e de fiscalização da legalidade na fase da instrução preparatória dos processos e no que toca ao cumprimento das penas, conforme o artigo 189.º da Constituição da República de Angola.

 

Organização e Funcionamento

Nos termos da Lei n.º 22/12, de 14 de Agosto – Lei Orgânica da Procuradoria-Geral da República e do Ministério Público, a estrutura organizativa é constituída por órgãos essenciais, singulares, colegiais, executivos.

 

Órgãos Essenciais

Nos termos do n.º 3 do artigo 189.º da Constituição da República de Angola, são órgãos essenciais da Procuradoria-Geral da República o Ministério Público, o Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público e a Procuradoria Militar.

O Ministério Público é o órgão da Procuradoria-Geral da República essencial à função jurisdicional do Estado. 

O Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público é o órgão superior de gestão e disciplina da Magistratura do Ministério Público que funciona em Plenária e em Comissão Permanente.

A Procuradoria Militar é o órgão da Procuradoria-Geral da República que tem a função de controlar e fiscalizar a legalidade nas Forças Armadas Angolanas, Polícia Nacional e Órgãos de Segurança e de Ordem Interna, contribuindo para a prevenção e repressão do crime e para educação dos seus membros no estrito cumprimento das leis, do juramento militar e honra, dos regulamentos e das ordens dos superiores hierárquicos.

 

Órgãos Singulares

1- Procurador-Geral da República;

2- Vice-Procurador Geral da República;

3- Vice-Procurador Geral da República/Militar;

4- Procuradores-Gerais Adjuntos da República;

5- Sub-Procuradores Gerais da República;

6- Procuradores da República;

7- Procuradores Adjuntos da República.

 

Os três primeiros órgãos são os do topo, o Procurador-Geral da República e os seus Vice-Procuradores Gerais da República.

Os demais constituem as categorias da Magistratura do Ministério Público, tendo como base e de entrada a de Procurador da República e, a de topo, Procurador-Geral Adjunto da República.

O último era a inicial da carreira, todavia, é uma categoria formalmente existente.

 

Órgãos Colegiais

A Procuradoria-Geral da República é constituída por dois órgãos colegiais de apoio do Procurador-Geral da República, que são:

1- O Conselho Consultivo;

2- O Conselho de Direcção.

 

Representação Geográfica

A Procuradoria-Geral da República, está instalada em cinco regiões do país, que são:

1- Região Judiciária Luanda, Bengo e Cabinda, constituída pelas Províncias de Luanda, Icolo e Bengo, Bengo e Cabinda.

2- Região Judiciária Norte, constituída pelas Províncias do Zaire, Uíge, Malanje e Cuanza-Norte.

3- Região Judiciária Sul, constituída pelas Províncias da Huíla, Namibe, Cunene, Cuando e Cubango.

4- Região Judiciária Leste, constituída pelas Províncias da Lunda-Norte, Lunda-Sul, Moxico e Moxico Leste.

5- Região Judiciária Centro, constituída pelas Províncias de Benguela, Cuanza-Sul, Huambo e Bié.

 

 

[-→ A Procuradoria-Geral da República é um organismo do Estado com a função de representação do Estado, nomeadamente no exercício da acção penal, de defesa dos direitos de outras pessoas singulares e colectivas, de defesa da legalidade no exercício da função jurisdicional e de fiscalização da legalidade na fase de instrução preparatória dos processos e no que toca ao cumprimento das penas.

A Procuradoria-Geral da República goza de autonomia administrativa e financeira e constitui uma unidade orgânica hierarquizada sob a direção e gestão do Procurador-Geral da República.←-]

 

Imagem Institucional

QUADRO DE CATEGORIAS E FUNÇÕES DOS MAGISTRADOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO

PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
VICE PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
VICE PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
e PROCURADOR MILITAR
CATEGORIAS DOS MAGISTRADOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO
CATEGORIA COLOCAÇÕES (*) HOMÓLOGO JUDICIAL
Procurador-Geral Adjunto da República (**) Tribunais superiores;
Coordenações Regionais;
Direcções Nacionais
Inspecção-Geral.
Juiz Conselheiro
Sub Procurador-Geral da República Tribunais da Relação;
PGR's Provinciais;
Direcções
Inspecção.
Juiz Desembargador
Procurador da República Ministério Público (em geral) Juiz de Direito
Procurador Adjunto da República (***) Ministério Público (em geral) (Juiz Municipal)

História da PGR

Conheça a trajetória da Procuradoria-Geral da República desde a sua criação

1979

Criação da Procuradoria-Geral da República após a independência de Angola, com base no modelo do Ministério Público português.

1992

Com a nova Constituição, a PGR assume um papel mais destacado na defesa da legalidade democrática.

2010

Aprovação da nova Constituição que reforça a autonomia e competências da PGR.

2020

Reforma do sistema judicial que ampliou as atribuições da PGR no combate à corrupção e crime organizado.

Competências e Atribuições

As principais funções da Procuradoria-Geral da República conforme a legislação angolana

Representação do Estado

A PGR representa o Estado angolano judicial e extrajudicialmente, defendendo os seus interesses e património.

Defesa da Legalidade

Fiscaliza a legalidade, atua como guardião da lei e zela pelo cumprimento da Constituição e demais legislação.

Investigação Criminal

Dirige e fiscaliza a investigação criminal, promovendo o combate à criminalidade e corrupção.

Defesa dos Direitos dos Cidadãos

Promove a defesa dos direitos e interesses legítimos dos cidadãos e das instituições públicas e privadas.

A PGR em Números

21
Provinciais presente
600+
Magistrados do Ministério Público
2000+
Técnicos e Funcionários
45
Anos de História