CONFERÊNCIA ENCERRA SEMANA DA LEGALIDADE

O Ministério Pública na defesa do interesse público e dos direitos fundamentais dos cidadãos na justiça administrativa, foi o lema escolhido para a conferência, em alusão a semana da legalidade que marca 44 anos de existência da Procuradoria-Geral da República, decorrido no dia 27 de Abril do corrente ano, no auditório do Palácio da Justiça em Luanda que contou com a presença de magistrados do ministério público e judicial, técnicos da justiça, membros do governo, autoridades tradicional e eclesiástica e sociedade civil.
O acto aconteceu momentos depois da inauguração da sede da Procuradoria-Geral da República, sito no distrito da Maianga pelo Presidente da República João Manuel Gonçalves Lourenço.
No seu discurso de abertura da cerimónia o Procurador-Geral disse que, 27 de abril é o dia da PGR, e durante a semana designada “semana da legalidade” realizou-se diversas actividades, quer de âmbito académico quer da educação jurídica e prevenção criminal em todo o país.
“Este ano comemoramos com um sabor especial por termos inaugurado a nossa sede, um edifício emblemático não só pelo porte do edifício como também pela sua funcionalidade onde se vai concentrar a maior parte dos serviços da PGR que facilitará a coordenação, o acompanhamento de todo os serviços”.
Hélder Pitta Gróz, enalteceu o processo eleitoral promovido pelo conselho superior da Magistratura do Ministério Público que culminou com a recondução do Procurador-Geral de República e a tomada de posse da vice Procuradora Geral da República.
O Magistrado disse ainda que, a direção que coordena fez um levantamento sobre as condições de trabalho em diversas áreas, tendo concluído no final que os magistrados do Ministério Público, trabalham em condições precárias e prometeu melhora-las nos próximos tempos. “A Procuradoria-Geral da República é hoje vista pelos cidadãos como o garante da legalidade e o seu defensor. As vezes falo com alguns cidadãos, uns chegam mesmo a dizer que quando se dirigem a uma esquadra da policia perguntam se tem um procurador, se lhe for dito que não, prefere ir a uma esquadra onde haja Procurador. Isto mostra claramente o sacrifício e empenho de todos nós”, disse.
“Temos pela primeira vez na história da PGR uma senhora a assumir a função de Vice Procuradora Geral da República. No mandato passado tínhamos o Procurador-Geral Adjunto. Mouta Liz, como Vice-Procurador-Geral da República, a quem o agradeço pelo trabalho que desempenhou durante o seu mandato, por aquilo que fez para o bem da nossa casa. À Dra. Inocência Pinto desejo que seja a pessoa que sempre foi, empenhada no trabalho, comprometida, contamos igualmente com todos os magistrados e funcionários nesta empreitada primando sempre pelo diálogo”.
Depois da abertura feita pelo Ministro da Justiça Marcy Lopes, seguiu-se o momento da dissertação dos temas da conferência que contou com a moderação do Procurador-Geral Adjunto da República Pedro da Assunção Mouta Liz, Vários temas foram abordados durante o debate com destaque para o “Ministério Público e a defesa do interesse público e dos direitos fundamentais dos cidadãos à luz do código de processo do contencioso administrativo”, apresentado pelo Professor Carlos Feijó, “o ministério público no âmbito da litigância contra ordenacional” apresentado pelo Procurador-Geral Adjunto Graciano Domingos.
O Procurador-Geral Adjunto da República, Pedro Ngola, um dos preletores, falou da limitação da possibilidade de representação de funcionários públicos pelo Ministério Público nos litígios emergentes de relações de emprego Público: facto ou mitos?
Para o Magistrado, o Ministério Público é o órgão da PGR encarregado de nos termos da constituição e da lei representar o Estado. A referida representação activa passiva ou passiva é exercida a título de intervenção principal, isto é quando o Estado é autor ou réu, requerente ou requerido, exequente ou executado. A representação do estado pelo Ministério Público não abrange a administração estadual indirecta (instituto Público e empresas Públicas).
Sempre que o MP não representar a título de intervenção principal, incapazes ou ausentes em parte incerta, pessoas colectivas públicas ou pessoas colectivas de utilidade pública, bem como trabalhadores, terá intervenção acessória.
O Ministério Público tem igualmente intervenção acessória em todos os processos em que, não intervindo embora quaisquer das pessoas acima mencionadas neles se suscitarem questões de interesse público, assim como nos processos de insolvência ou recuperação de empresas.
Já o Docente de direito administrativo na Universidade de Católica de Angola, Moreira Lopes, falou das novas acções administrativas e o papel do Ministério Público. Moreira Lopes, disse que recentemente foi aprovado o código de processo contencioso Administrativo, um diploma importante para a defesa dos direitos fundamentais dos cidadãos e dos interesses público, por via da intervenção dos tribunais. Este diploma consagra regras novas, que vão exigir de cada um dos intervenientes, Estado Administração pública, Tribunais, Ministério Público, advogados etc., novas posturas, novas formas de agir. O documento opera mudanças profundas, “estamos diante de uma revolução no sistema de contencioso administrativo angolano”, disse.
O docente universitário afirmou ainda que, o código de processo Contencioso Administrativo consagra vários tipos de processos, na base da ideia de construção de um contencioso administrativo de plena jurisdição. Situações que podem e justificam a intervenção do Ministério público enquanto órgão da Procuradoria-Geral da República essencial à função jurisdicional, a quem compete representar o Estado, defender a legalidade democrática e os interesses que a lei determinar. Com isso podemos verificar que o papel do Ministério Público é mais amplo ao nível do contencioso administrativo.