APLICAÇÃO DE MULTAS EXCESSIVAS PREOCUPA AGENTES NO SECTOR DAS PESCAS

Autorizada
Publicado em: 25 de July, 2023
Atualizado em: 01 de August, 2023
APLICAÇÃO DE MULTAS EXCESSIVAS PREOCUPA AGENTES NO SECTOR DAS PESCAS

 

Graduação de multas à luz da Lei nº 6-A/04, de 8 de Outubro, Lei dos Recursos Biológicos Aquáticos é o tema do workshop que no dia 25 de Julho do corrente ano, juntou funcionários do Ministério das Pescas, Magistrados do Ministério Público, Armadores Marítimos e Técnicos de Justiça, na sala Agostinho Mendes de Carvalho “Uanhenga Xitu” do Arquivo Nacional de Angola, em Luanda.

O Secretário de Estado para as Pescas e Recursos Marinhos, António José da Silva, disse na ocasião que o workshop visa tornar esclarecidos os critérios de fixação das multas, que a lei dos recursos biológicos aquáticos denomina de graduação das infracções previstas nos artigos 235º e nº2 do artigo 236º, ambos da Lei dos Recursos Biológicos Aquáticos.

António da Silva esclareceu que, o sistema de graduação das multas e demais sanções acessórias previstas na referida lei, visa dissuadir a prática de actos lesivos ao ecossistema aquático, impedir e eliminar a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada.

De acordo com o Secrertário do Estado para as Pescas e Recursos Marinhos, resulta das disposições plasmadas na Lei dos Recursos Biológicos Aquáticos, Lei nº 6-A/04, de 8 de Outubro, que a fiscalização das actividades de pesca e outras a ela relacionada, é exercida por agentes de fiscalização, utilizando as vias terrestre, aérea, aquática e por satélite, sob todas as actividades de pescas desenvolvidas nas águas angolanas, assim como aos estabelecimentos de processamento, transformação e venda de produtos da pesca, sediada em território angolano e instalações e estabelecimentos de aquicultura.

António da Silva referiu ainda, que para além dos agentes da fiscalização, têm competência de autuar infracções de pesca, no âmbito do exercício do seu dever de coordenação e colaboração outras entidades, como os agentes aduaneiros e da autoridade marítima, dos serviços de fronteiras, serviços sanitários ou veterinários nacionais, os militares destacados em navios ou aeronaves do Estado para operações de fiscalização das águas angolanas, as autoridades e agentes da Polícia Nacional, o agente do serviço de protecção do ambiente e de qualquer órgão da administração pública.

A Vice-Procuradora Geral da República, Inocência Pinto, referiu que os operadores no domínio das pescas estão sujeitos ao cumprimento das regras estabelecidas, pelo que a aplicação de multas aos infractores, deve obedecer a critérios objectivos que não os coloque em situação económica deficitária com a redução total ou parcial da sua capacidade de honrar com os compromissos, ou em situações extremas, os levem ao encerramento das actividades, agravando mais ainda as condições de vida dos cidadãos, com o aumento dos níveis de desemprego e do custo de vida, uma vez que a actividade pesqueira constitui por excelência uma fonte de geração de empregabilidade de produção de bens de amplo consumo.

Inocência Pinto apelou igualmente aos presentes para que na determinação das sanções a sua aplicação, levar-se em consideração o dano ou perigo de dano causado pela infracção, o grau de intenção ou de negligência com que foi cometida, a situação económica do infractor, o beneficio estimado que o autor da infracção retirou ou poderia ter retirado da sua prática e todas as circunstâncias relevantes.

Lembra-se que workshop sobre Graduação de multas à luz da Lei dos Recursos Biológicos e Aquáticos, foi organizado pelo Gabinete do Contecioso do Estado e Educação Jurídica da Procuradoria Geral da República.